Portaria CAT/SEFAZ n.154, prorroga as disposições relativas à base de cálculo da ST nas saídas de materiais de construção
Após atuação SINPROCIM/SINAPROCIM, por meio do CONSIC e do DECONCIC da FIESP, da Frente Parlamentar da Indústria da Construção da Assembleia legislativa, foi prorrogrado para 2018 a realização de pesquisa de preços (MVA) relativa ao regime de substituição tributária para materiais de construção e congêneres.
Basicamente essa portaria prorroga até 31 de julho de 2018 a utilização dos atuais MVA’s, previsto no Anexo Único da Portaria 113 CAT, de 29-10-2014, bem como desonera às indústrias da necessidade de contratação de instituto para realização de pesquisa de mercado até 31-10-2017.
O atendimento integral do pleito do Sinaprocim/Sinprocim, com apoio da FIESP/DECONCIC e demais entidades da cadeia da construção, é resultado do trabalho sério e comprometido na defesa dos interesses das Indústrias da Construção.
Para o Presidente Executivo do Sinaprocim/Sinprocim, Roberto Petrini, “após sensibilizar pessoalmente o Governador, que nos recebeu por intermédio do Deputado Itamar Borges, essa prorrogação foi uma importante vitória, já que remanescem inúmeras dificuldades no setor e custo com pesquisa de mercado certamente seria prejudicial nesse momento”.
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18.01.16
ID: 011816
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